Art. 11, § 1º, VI, da Lei nº 9.504/1997 e Resoluções do TSE. Preencha com atenção — os dados devem ser idênticos aos seus documentos oficiais.
Use o valor de aquisição ou o valor constante da última Declaração de Imposto de Renda. Informe a fração de titularidade quando o bem for compartilhado (ex.: "1/3 do lote").
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